Artigo
Executivo de Araputanga renova contrato com Hospital Local
O Executivo da Prefeitura Municipal de Araputanga concordou com as justificativas apresentadas pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Renata Souza Pinto Marconi, no processo para Contratação do Hospital Geral e Maternidade Araputanga, para prestação de serviços de assistência
médico-hospitalar, de natureza clínica e cirúrgica, no valor total R$ 1.218.644,14 (um milhão duzentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos).
O despacho assinado no dia 24 de janeiro, determina que o pagamento seja efetuado mensalmente, após a verificação e autorização da Secretaria de Saúde, conforme disposições em contrato próprio (a ser celebrado).
A inexigibilidade de licitação, número 05/2012, seguiu o que recomenda a Lei 8666/93 que recomenda em seu artigo 26 que indica: “As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”.
Em 04 de fevereiro de 2010 o despacho do Executivo de Araputanga, concordara também com as justificativas apresentadas pelo então Secretário Municipal de Saúde, Sr. MARCO AURÉLIO BARROS, para contratar os Serviços do mesmo Hospital foi no valor total de R$ 1.029.644,10 (um milhão vinte e nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dez centavos ) e, em 2011 o despacho autorizou contratar os serviços pelo valor de 2011, R$ 1.218.644,14 (um milhão duzentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos)